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Aposentado tem DIREITO ao seguro-desemprego? Confira TODAS as regras para esse grupo!

O seguro-desemprego é um benefício importante para os trabalhadores de carteira assinada.

A questão sobre a elegibilidade de aposentados ao seguro-desemprego é de grande relevância para muitos brasileiros que, após se aposentarem, continuam ativos no mercado de trabalho.

A aposentadoria é um benefício garantido pela Previdência Social, enquanto o seguro-desemprego visa fornecer uma assistência financeira temporária para aqueles que foram demitidos sem justa causa.

A seguir, confira as regras para receber o seguro-desemprego, se aposentados têm direito a ele e se pensionistas também podem recebê-lo.

Muitos se perguntam se aposentado tem direito ao seguro-desemprego, mas é importante conhecer as regras.
Muitos se perguntam se aposentado tem direito ao seguro-desemprego, mas é importante conhecer as regras. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quais as regras para receber o seguro-desemprego?

Antes de mais nada, para ter direito ao seguro-desemprego é necessário atender a certos requisitos. Primeiramente, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa.

Esse benefício é concedido pelo governo federal tem o objetivo de assegurar uma renda temporária durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.

O benefício é disponibilizado para trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

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Quando solicitar o seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhadores formais podem pedir entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia para requisitar o benefício;
  • Pescadores artesanais podem solicitar durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate para requerer o seguro-desemprego.

Vale destacar que é importante não passar do prazo ou o trabalhador pode perder o direito ao benefício. Já o número de parcelas do seguro-desemprego que um trabalhador pode receber varia de acordo com o tempo de trabalho antes da demissão:

  • 3 parcelas: Trabalhou entre 6 e 11 meses;
  • 4 parcelas: Trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas: Trabalhou 24 meses ou mais.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego depende do salário médio dos três meses anteriores à demissão. Desde 11 de janeiro de 2024, o valor mínimo do benefício é equivalente ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00.

Para trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego é fixo em R$ 2.313,74. O cálculo é feito somando os salários dos três meses anteriores à dispensa e dividindo por três.

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Quem é aposentado tem direito ao seguro-desemprego?

A dúvida sobre se aposentado tem direito ao seguro-desemprego é comum. Em resumo, a legislação atual estabelece que aposentados não têm direito ao seguro-desemprego.

O principal motivo é que o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que perderam sua principal fonte de renda, enquanto aposentados já possuem a aposentadoria como fonte de sustento.

Ou seja, mesmo que ainda trabalhem e sejam demitidos, os aposentados ainda possuem o pagamento do INSS como forma de renda principal.

Além disso, a acumulação desses dois benefícios não é permitida pela Previdência Social para evitar a sobrecarga das verbas públicas destinadas a esses programas.

No entanto, aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada e são demitidos sem justa causa têm direito apenas às verbas rescisórias, como qualquer outro trabalhador.

Isso inclui o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional. No fim das contas, o seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores que não possuem outra fonte de renda garantida e precisam de suporte financeiro temporário.

Quem é pensionista pode receber seguro-desemprego?

Da mesma forma, pensionistas também enfrentam dúvidas quanto à elegibilidade para o seguro-desemprego. Assim como os aposentados, pensionistas não têm direito ao seguro-desemprego.

A principal razão é a mesma que a anterior: pensionistas recebem um benefício previdenciário contínuo, que supre suas necessidades financeiras.

Dessa forma, pensionistas não se qualificam para receber o benefício, pois já possuem uma renda assegurada através da pensão.

Com dúvidas sobre a aposentadoria? Confira: É verdade que a aposentadoria por incapacidade permanente é DEFINITIVA? Quando há risco de PERDER o benefício?

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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